Regulamento de Funcionamento do Fundo de Investimento
Em Maio de
2001, numa das suas reuniões, o Conselho de Administração da FUNDEI aprovou
um documento que intitulou de “Perspectivas de Desenvolvimento Institucional
da FUNDEI”. A decisão resulta duma profunda reflexão sobre o futuro da
FUNDEI, particularmente na vertente do seu enquadramento institucional.
Com base
nessa decisão do Conselho de Administração, proceder-se-á a uma restruturação
profunda da FUNDEI, que se fundamenta na separação das suas duas funções
principais de intervenção: (1) função promocional e (2) função financeira.
Fazendo uso
das prerrogativas estatutárias que lhe são conferidas, a FUNDEI cria,
transitoriamente, uma entidade semi-autónoma, denominada Fundo de
Investimento, a quem delega a gestão das linhas de crédito postas à sua
disposição. O funcionamento do Fundo de Investimento reger-se-á pelo presente
Regulamento.
(Objectivo)
Constituem
atribuições do Fundo de Investimento as seguintes:
(Estrutura
de Funcionamento)
·
O Conselho Técnico;
·
O Administrador.
·
Serviços Financeiros;
·
Serviços Técnicos;
·
Gabinete Jurídico.
Artigo
4o
(Conselho
Técnico)
1. O Conselho Técnico é o órgão deliberativo do Fundo de Investimento, constituído pelo Director Executivo da FUNDEI que o preside, pelo Administrador do Fundo, e pelos Chefes de Serviço do Fundo.
2. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Director Executivo da FUNDEI ou a pedido do Administrador do Fundo.
3. São atribuições do Conselho Técnico:
a) Definir as prioridades de intervenção do Fundo de Investimento, de acordo com a Política de Assistência da FUNDEI.
b) Fazer concretizar todas as iniciativas necessárias à consecução dos objectivos do Fundo.
c) Aprovar a concessão de financiamentos reembolsáveis a projectos de investimento, até ao valor de 30 (trinta) milhões de Francos CFA. Os projectos, cujo valor de financiamento ultrapasse este montante, devem ser submetidos à aprovação do Conselho de Administração da FUNDEI.
d) Submeter à aprovação do Conselho de Administração da FUNDEI o Relatório de Gestão e Contas, bem como o Orçamento para o ano seguinte do Fundo.
(Administrador)
1. O Fundo de Investimento é gerido por um Administrador designado pelo Conselho de Administração, com base num concurso público, competindo-lhe:
a) Coordenar a actividade e o funcionamento de todos os serviços do Fundo, bem como garantir a sua gestão corrente.
b) Executar as orientações traçadas pelo Conselho Técnico do Fundo e pelo Conselho de Administração da FUNDEI.
d)
Seleccionar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Técnico e do
Conselho de Administração da FUNDEI os projectos candidatos ao financiamento
do Fundo.
2. O Administrador terá uma Secretária que, cumulativamente, coordenará o Secretariado do Fundo.
Artigo 6o
(Serviços
Financeiros)
1.
Os serviços Financeiros do Fundo são coordenados por um Chefe de Serviço, coadjuvado por um Contabilista.
2. Compete aos Serviços
Financeiros do Fundo:
a)
Apoiar na análise e avaliação económico-financeira dos projectos de
investimento, quando solicitados pelos Serviços Técnicos.
b) Administrar os montantes de empréstimos concedidos e o recebimento
c) Preparar propostas de movimentação das contas bancárias do Fundo e
d) Analisar as causas de eventuais atrasos na recuperação de empréstimos
e) Manter a contabilidade do Fundo em ordem, de conformidade com a
f) Exercer as demais funções atribuídas pelo Administrador do Fundo.
(Serviços
Técnicos)
1. Os serviços Técnicos do Fundo são coordenados por um Chefe de
Serviço, coadjuvado por um técnico colaborador na área comercial e de
2. Compete aos Serviços Técnicos do Fundo:
a)
Proceder à avaliação técnica e económico-financeira dos estudos de
viabilidade dos projectos de investimento submetidos ao Fundo.
b) Apoiar os promotores dos projectos de investimento na identificação de bens de equipamento a importar, bem como de matéria prima,
c) Apoiar tecnicamente os promotores beneficiários do financiamento do Fundo na implementação dos seus projectos, através da assistência e
do
d) Acompanhar e controlar a correcta aplicação dos recursos financeiros
e) Manter actualizada a relação dos projectos que se tenham candidatado
f) Exercer as demais funções atribuídas pelo Administrador do Fundo.
(Gabinete
Jurídico)
1.
O Gabinete Jurídico do Fundo é coordenado por um Chefe de Serviço.
2. Compete ao Gabinete Jurídico do Fundo:
a)
Preparar os Contratos de Empréstimo com os promotores de projectos de investimento a serem assinados pelo Presidente do Conselho Técnico do Fundo para valores inferiores a 30 milhões de Francos CFA, ou pelo
b)
Orientar os promotores beneficiários dos financiamentos do Fundo, nomeadamente,
em matéria da constituição de garantias, do registo das
c) Acompanhar e controlar o cumprimento dos compromissos contratuais
d) Prestar assistência jurídica a todas as actividades do Fundo que
dela
e) Assistir juridicamente à FUNDEI e a entidades a ela ligadas, quando solicitado.
f) Exercer as demais funções atribuídas pelo Administrador do Fundo.
Artigo 9o
(Movimentações
Financeiras)
1. O Fundo de
Investimento terá contas bancárias no País em moeda local,
(Escrituração)
Os Serviços Financeiros manterão, para além da contabilidade do Fundo, uma escrituração especifica relacionada com a concessão e recuperação dos financiamentos.
Artigo 11o
(Restrições)
1. Se qualquer empregado tiver interesse directo ou indirecto em algum processo que ocorra pelo Fundo, deve, de imediato, dar disso conhecimento ao Administrador que, por sua vez, o comunicará ao Conselho Técnico do Fundo e ao Conselho de Administração da FUNDEI.
2. É vedado o acesso ao financiamento de qualquer tipo de actividade ao Presidente do Conselho Técnico e ao Administrador do Fundo, seus familiares ou afins em primeiro grau.
Artigo 12o
(Omissões e Revisão)
1. Qualquer
caso omisso no
presente Regulamento
será resolvido por deliberação do Conselho de Administração da
FUNDEI.
2. O presente Regulamento de Funcionamento do Fundo de Investimento será revisto e reformulado sempre que o Conselho de Administração da FUNDEI o entender conveniente.